quarta-feira, 25 de março de 2009

Enfim,ao trabalho

Senado aprova lei que tipifica sequestro-relampago

Depois de uma paralisia de 50 dias, o Senado retomou nesta terça (24) o ritmo de votações no plenário. Entre os projetos aprovados está o que inclui no Código Penal brasileiro, uma lei da década de 40, a tipificação do crime de sequestro-relâmpago. O projeto, que já havia passado pela Câmara, vai à sanção de Lula. Fixa pena de prisão de seis a 12 anos para o crime de sequestro-relâmpago.Se o sequestro resultar em lesão corporal grave da vítima, a pena pode será elevada: de 16 a 24 anos. Em caso de morte da vítima, a pena será ainda maior: de 24 a 30 anos. Os senadores aprovaram também um projeto do ex-deputado Clodovil Hernandes, que morreu na semana passada, vítima de um AVC.Autoriza os enteados a requerer na Justiça a adoção dos sobrenomes dos padrastros e madrastas. Também neste caso, a proposta já havia passado pela Câmara. Vai à mesa de Lula, que tem 15 dias para decidir sobre a sanção. De resto, o Senado aprovou um PLV (Projeto de Lei de Conversão). Um texto que introduziu modificações na medida provisória 447. Essa MP é uma das que Lula editara para combater os efeitos da crise global sobre a economia brasileira. O texto, também aprovado pela Câmara, estica os prazos de pagamento de impostos e contribuições federais. Um refresco para as empresas.

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