sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

Notícias do STF

HC de Daniel Dantas é remetido por prevenção a Eros Grau e só será julgado após as férias forensesEm despacho no Habeas Corpus (HC 97935) impetrado pela defesa do banqueiro Daniel Dantas, o presidente em exercício do STF, ministro Cezar Peluso, afirma que a liminar deve ser examinada somente após o término das férias forenses. Para ele, o caso não tem urgência que justifique sua análise, pela Presidência da Corte, durante o recesso.

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