Justiça de SP aceita denúncia contra ex-diretora da AnacDenise Abreu apresentou estudo para liberar pista de Congonhas.Documento, porém, não teria validade de norma, diz denúncia.
Do G1, em São Paulo
A juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, aceitou no dia 16 a denúncia por crime de fraude processual contra Denise Abreu, ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ela responderá a processo por ter apresentado à desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, um estudo da Anac como se este fosse uma norma, mas não é um regulamento considerado válido, pois sequer foi publicado no "Diário Oficial da União". Segundo o Código Penal, crime de fraude processual consiste de “inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com fim de induzir a erro o juiz ou o perito”.
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Se for condenada, Denise Abreu pode pegar de 3 meses a 2 anos de prisão. Segundo a assessoria da Procuradoria da República em São Paulo, ela pode assumir a culpa e, neste caso, converteria a pena para multa e serviços comunitários. O estudo apresentado por Denise Abreu à desembargadora iria garantir, em tese, a segurança nas operações de pouso no aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo. Após o acidente com o vôo JJ 3054 da TAM, em 17 de julho de 2007, constatou-se, porém, que a suposta norma não tinha nenhum poder de obrigatoriedade. A falsa norma foi usada pela Anac no recurso contra decisão da Justiça Federal de São Paulo em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, que pedia a interdição da pista principal do aeroporto de Congonhas enquanto esta não fosse reformada. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal após uma seqüência de derrapagens ocorridas na antiga pista do aeroporto antes do acidente de julho de 2007.
A Justiça Federal, em primeira instância, negou a liminar pedida pelo MPF e proibiu apenas o pouso de três aeronaves no aeroporto: Fokker 100, Boeings 737/700 e 737/800. Por isso, a Anac decidiu recorrer. Segundo o depoimento da desembargadora Cecília Marcondes ao MPF, em reunião ocorrida em 22 de fevereiro de 2007, Denise Abreu sustentou que o estudo estava valendo e que havia sido publicadao no site da Anac. A norma, se fosse válida, proibia pousos e decolagens caso a pista estivesse com lâmina d’água superior a três milímetros. Segundo a desembargadora, o documento foi decisivo para a decisão tomada, que liberou a pista para pousos e decolagens de todos os equipamentos, sendo mencionado, inclusive, na decisão judicial. Segundo a assessoria da procuradoria, a própria comissão de sindicância instaurada na Anac apontou que o documento “não tinha, e nunca teve, aptidão para criar obrigações a terceiros, pois não era um ato normativo desta agência, mas tão somente um estudo, uma proposta, fruto de primoroso trabalho intelectual de um servidor.
O advogado de Denise Abreu, Roberto Podval, disse, por meio de nota enviada à imprensa pela assessoria de imprensa da ex-diretora da Anac, que estuda a possibilidade de entrar com recurso pedindo o trancamento da ação "tamanha a inconsistência das acusações".
“Não há como falar seja em falsificação de documento, seja em fraude processual. Qualquer pessoa com parcos conhecimentos jurídicos sabe que uma norma segue formalidades básicas desde a sua formação. Portanto, não é crível que aquele estudo apresentado fosse entendido como uma norma jurídica”, diz o advogado na nota.



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