Nos regimes socialistas/comunistas – os ‘códigos penais’ – estão longe de serem permissivos, garantistas ou abolicionista. A defesa da cidadania, da igualdade, dos direitos humanos – é de se conferir no modelo cubano de persecução penal, em pleno século XXI - no tratamento que ele dá aos os gays e outros gêneros assemelhados:
HOMOSSEXUALISMO – ou seja – a pederastia ativa com violência é incriminada no CPC e é sancionada com a pena de prisão de 7 a 15 anos - (“ARTÍCULO 299. 1. El que cometa actos de pederastia activa empleando violencia o intimidación, o aprovechando que la víctima este privada de razón o de sentido o incapacitada para resistir, es sancionado con privación de libertad de siete a quince años. 2. La sanción es de privación de libertad de ocho a veinte años o muerte: a) si la víctima es un menor de 14 años de edad, aún cuando no concurran en el hecho las circunstancias previstas en el apartado 1;b) si como consecuencia del hecho resultan lesiones o enfermedad graves.); também penaliza o assédio homosexual com pena de privação da liberdade de um mês a um ano e multa (“ARTÍCULO 303. Se sanciona con privación de libertad de tres meses a un año o multa de cien a trescientas cuotas al que:
a) importune a otro con requerimientos homosexuales;
b) ofenda el pudor o las buenas costumbres con exhibiciones impúdicas o cualquier otro acto de escándalo público;
c) produzca o ponga en circulación publicaciones, grabados, cintas cinematográficas o magnetofónicas, grabaciones, fotografías u otros objetos que resulten obscenos tendentes a pervertir y degradar las costumbres.”)
O CERTO É QUE UM DOS GRANDES FILÓSOFOS contemporâneos - EMANUEL LEVINAS – sustenta que a verdadeira maldade não era não reconhecer o dano realizado, porque o homem já sabia que havia sido um dano, não havia dúvidas, sua consciência assim o ditava, porém não o reconhecer e ademais mentir descaradamente. E tu por abraçares uma ideologia crimonosa o que se pode esperar? Ei-la:
O QUE DIZ A REALIDADE HISTÓRICA – negada descaradamente pelos militantes:
A 'memória do terror' mantinha permanente e eficaz ameaça de eliminação física. Assim funcionou a 'experiência comunista real' na China do 'Grande Timoneiro' Mao Tse Tung (Mao Zedong), Coréia de Kim II Sung, Vietnã do 'gentil Tio Ho' (Ho Chi Minh), Camboja de Pol Pot e seus khemers vermelhos, Cuba de Fidel Castro (Fidel Alejandro Castro Ruz – desde 1959 no poder) e seu apóstolo/discípulo ERNESTO Che Quevara), Etiópia de Mengistu (Mengistu Haile Mariam), Angola de Neto (ANTÓNIO AGOSTINHO NETO), Afeganistão de Najibullah (Mohammad Najibullah), Laos, Rússia e Europa do Leste pelos 'missionários do socialismo real' (Lênin, Stálin, Trotski ...) - onde as estruturas jurídicas (freios da ‘lei burguesa’) foram suspensas (direitos fundamentais e humanos), movida pelo permanente estado de exceção, para autojustificar a barbárie; não simples barbárie atávica, mas a barbárie cruel, sanguinária, demoníaca e de forma organizada, sistemática contra todos os valores espirituais, culturais, racionais e morais. Além disso, Moscou, China e Havana financiaram a subversão através dos partidos comunistas comandados por Moscou, no mundo todo, inclusive no Brasil (onde só não foi implantado em razão da reação da sociedade e da pronta resposta das Forças Armadas).
segunda-feira, 29 de dezembro de 2008
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