Liminar permite ao município de Natal receber R$ 40 milhões depositados em juízo.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar ao município de Natal (RN), determinando a suspensão de decisão liminar proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Fazenda Pública da capital norte-rio-grandense e mantida pelo Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-RN). Essas instâncias indeferiram pedido de liberação e transferência de R$ 40 milhões, pelo Banco do Brasil (BB), para os cofres da municipalidade.
sábado, 27 de dezembro de 2008
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