STF confirma constitucionalidade da resolução do TSE sobre fidelidade partidária
Por 9 votos a 2, o Plenário do STF considerou constitucional a Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária.
quinta-feira, 13 de novembro de 2008
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