A Súmula Vinculante nº 13, aprovada em agosto deste ano pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar banir do cenário brasileiro o nepotismo, tem causado controvérsias.
Isso porque o verbete, com poder normativo, tem recebido interpretação divergente e aplicação diferenciada no país, afirma o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
Como compete à PGR atuar no sentido de combater o desrespeito a norma, “é fundamental que o Ministério Público tenha conhecimento dos parâmetros precisos de sua compreensão para que possa exercer com segurança as suas atribuições”.
Com esse argumento, Antonio Fernando pede à Corte que defina os precisos contornos do que é nepotismo, para unificar sua aplicação e acabar com as dúvidas que têm surgido. O pedido foi feito nos autos da Reclamação (RCL) 6838, ajuizada na Corte pela própria PGR contra o Ato nº 7 da Comissão Diretora do Senado Federal.
Exemplos
Como exemplo, Antonio Fernando cita confusões envolvendo as funções de confiança (que devem ser exercidas exclusivamente por servidores concursados) e cargos em comissão (a serem ocupados preferencialmente por servidores de carreira).
Outra dúvida relatada pelo procurador surgiu a partir do entendimento que se tem dado à expressão “mesma pessoa jurídica” como ente federal em sua totalidade (União, Estado, Distrito Federal e municípios). Isso tem gerado assimetrias “a alcançar situações que substancialmente não configuram nepotismo”, frisa o procurador-geral.
O vínculo conjugal ou parentesco com membro de poder ou autoridade já aposentados é outra questão a ser resolvida, bem como as situações licitamente constituídas e estabelecidas antes da posse da autoridade e o casamento subseqüente. São múltiplas as situações que podem provocar dúvidas, alega Antonio Fernando.
O esclarecimento desses pontos contribuiria de modo significativo “para aprimorar a concretização dos comandos nela inseridos”, concluiu.
Revogação
O ato que dispunha sobre o nepotismo na casa parlamentar foi revogado pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves, logo depois que a reclamação chegou ao STF. No entanto, o procurador pede à Suprema Corte que defina, de ofício, a compreensão que deve ser dada à súmula.
sábado, 29 de novembro de 2008
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