quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Fique atento

É verdade que ninguém pode ser preso durante a eleição?

30 Sep 2008 - 02:37 PM

O artigo 236 do Código Eleitoral brasileiro determina que no período de cinco dias anteriores à eleição até 48 horas após a votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido pela polícia no país, a não ser em três situações específicas:

1) prisão em flagrante

2) prisão em função de sentença condenatória por crime inafiançável

3) desrespeito a salvo-conduto

A mesma regra, e as mesmas exceções, valem para os candidatos, só que no período de 15 dias antes da votação.

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