terça-feira, 30 de setembro de 2008

Notícias do STF

Segunda-feira, 29 de Setembro de 2008.

Escrivão quer anular prisão alegando descumprimento da súmula que limita uso de algemas
Escrivão da polícia acusado de extorsão ajuizou Reclamação (RCL 6675) no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que sua prisão em flagrante desrespeitou a Súmula Vinculante número 11, editada pela Corte para limitar o uso de algemas a casos excepcionais.
O escrivão alega que foi algemado sem necessidade e que, por isso, sua prisão em flagrante deve ser anulada. Aprovada no dia 13 de agosto, a Súmula Vinculante número 11 permite o uso de algemas somente quando o preso oferecer resistência à prisão ou colocar em perigo o policial ou outras pessoas.
A súmula também estabelece que a justificativa para a utilização de algemas deve ser feita por escrito e, caso seja usada de forma irregular, prevê a anulação da prisão e até do processo resultante dela.
A autoridade responsável pela prisão também está sujeita a sofrer penalidade disciplinar caso utilize as algemas como forma de causar constrangimento moral ou físico ao preso.
O escrivão alega que, mesmo sem ter oferecido “qualquer reação ou resistência”, foi “de imediato algemado [pela Polícia] e assim permaneceu” por horas até a chegada de seus advogados. Segundo o acusado, a autoridade policial alterou o histórico do boletim de ocorrência “de forma maliciosa” ao registrar que ele teria oferecido resistência no momento da prisão.
O relator é o ministro Cezar Peluso.

RR/LF
Processos relacionados Rcl 6675

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