quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Arma de Brinquedo

Arma de Brinquedo Qualificadora pode ser aplicada sem a arma utilizada no crime.
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um réu por assaltar uma lan house em Cuiabá em 2007. Ele pleiteou, sem sucesso, a exclusão da qualificadora de emprego de arma de fogo, com o argumento que a mesma seria de brinquedo. Contudo, no entendimento de Segundo Grau, é irrelevante a falta de apreensão das armas utilizadas para o reconhecimento da qualificadora, quando está provada, por meio de declarações das vítimas e do próprio apelado, a utilização de arma para a intimidação. O réu deverá cumprir a pena de cinco anos e seis meses de reclusão em regime inicial semi-aberto (Recurso de Apelação Criminal nº 69648/2008). Os magistrados de Segundo Grau também consideraram o fato de que a defesa não apresentou provas de que a arma utilizada era de brinquedo, portanto, se não há provas, deve ser mantida a qualificadora de emprego de arma de fogo, pois cabe a quem alega o ônus da prova. De acordo com os ! autos, o réu, em companhia de outra pessoa e dois adolescentes, teria assaltado uma lan house em janeiro do ano passado, no bairro Recanto dos Pássaros, em Cuiabá. Mediante grave ameaça, eles teriam subtraído objetos pertencentes a três vítimas que estavam no interior do estabelecimento comercial, como aparelhos eletrônicos e dinheiro. Em Primeira Instância, o réu foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e ao pagamento de 66 dias-multa, por estar incurso nas sanções do artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal. Nas argumentações recursais, defesa argüiu a necessidade de apreensão da arma de fogo para a configuração da causa de aumento de pena.Entretanto, na compreensão do relator, desembargador Paulo da Cunha, é irrelevante a falta da apreensão das armas empregadas pelos agentes durante o roubo para reconhecimento da qualificadora, ainda mais quando as declarações das vítimas confirmam a sua utilização de armas para a intimidação. O magistrado pontuou ainda que soment! e agora, em sede de apelação, é que a defesa alegou que as armas utilizadas no roubo eram de brinquedos, pois em oportunidades anteriores nada disso foi relatado. A unanimidade da decisão de Segundo Grau foi conferida pelo juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (revisor) e pelo desembargador Manoel Ornellas de Almeida (vogal). Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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